Elaboração do Plano de Pormenor da Avenida de José Malhoa
Torna-se público, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b), do Decreto Lei 380/99 de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 16 de Julho de 2008, de acordo com a Proposta n.º 563/2008, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Av. José Malhoa, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 504 dias úteis para a sua elaboração.
A área de intervenção pertence à Freguesia de Campolide e tem como limites:
A norte, o eixo da Av. Columbano Bordalo Pinheiro;
A nascente, o eixo da Av. Calouste Gulbenkian;
A sul, a extrema dos lotes a Sul da Av. José Malhoa e Rua Ramalho Ortigão;
A poente, a linha férrea.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, que decorrerá, após publicação de Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt), ou nos locais a seguir identificados:
Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, Rua Viriato n.º 13 a n.º 17;
Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano, sito no Edifício Central da CML, Campo Grande n.º 25, 3.º F;
Junta de Freguesia de Campolide, sita na Rua de Campolide, 24-B.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).
29 de Julho de 2008. - A Directora Municipal de Planeamento Urbano, por subdelegação de competências, Maria Teresa Mourão de Almeida.
(ver documento original)