Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 21790/2008, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências de representantes da Fazenda Pública

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21790/2008

Delegação de competência

Nos termos do artigo 54.º, n.º 1, al. c) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, delego as competências de representante da Fazenda Pública, previstas no artigo 15.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos funcionários licenciados em Direito Rute Maria Lopes da Silva e João Filipe Martins Ferreira, ambos IT Nível 2 dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos.

Este despacho produz efeitos imediatos ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados a partir de 01 de Fevereiro de 2007.

8 de Março de 2007. - O Director de Finanças, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda