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Aviso 22203/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 2/74

Texto do documento

Aviso 22203/2008

Discussão Pública

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 2/74

Lotes 42 e 43-Freguesia de Vila Nova da Barquinha

Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, torna público que, nos termos do n.º 2, do artigo. 27.º, Do Decreto-Lei 555/99,de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01,de 4 de Junho, se vai proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º2/74 requerido pela proprietária dos lotes 42 e 43, sito em Barreira Vermelha, Freguesia e Concelho de Vila Nova da Barquinha, a que respeita o processo camarário n.º1/74 em nome de Alfredo Martins.

A alteração ao loteamento requerida por Sandra Carla Mendes Abreu consiste na unificação dos lotes 42 e 43 para a construção de uma moradia unifamiliar composta de rés-do-chão e construção de anexo. O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

Qualquer interessado poderá apresentar reclamações, observações e sugestões, sobre o pedido em causa, as quais deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara e entregues no Serviço de Atendimento da Divisão Municipal de Urbanismo na Praça da República, onde poderão consultar o respectivo processo.

Para constar se publica este Aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

300648343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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