Álvaro José Cachucho Rocha, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, torna público, para os devidos efeitos, a alteração, que a seguir se transcreve, ao Regulamento do"Cartão Raiano +65" - Município de Idanha-a-Nova, aprovada em reunião do Executivo Camarário do dia 13 de Junho de 2008 e pela Assembleia Municipal na sua sessão do dia 26 de Junho de 2008.
1 - O n.º 1 do Regulamento do"Cartão Raiano +65"- Município de Idanha-a-Nova, passa a ter a seguinte redacção:
"O"Cartão Raiano +65" é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. É dirigido a todos os Munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, aos portadores de deficiência com incapacidade maior ou igual a 60 % e aos reformados por invalidez, que sejam residentes no concelho de Idanha-a-Nova. A confirmação da residência poderá ser efectuada por meio de Bilhete de Identidade ou através de Atestado de Residência emitido pela respectiva Junta de Freguesia".
2 - O benefício do ponto 1 e do ponto 2, do n.º 6 do Regulamento passa a ter a seguinte redacção:
1) Desconto de 50 % no valor do consumo de água até 8 metros cúbicos, a todos os residentes e recenseados no concelho de Idanha-a-Nova.
2) Desconto de 50 % nas taxas de conservação e manutenção dos sistemas públicos de água e no consumo de água até 3 metros cúbicos, a todos os residentes e recenseados no concelho de Idanha-a-Nova.
6 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
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