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Louvor 547/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Louvor atribuído ao sargento-ajudante CM QP-ACT da Marinha, NII 156377, Franco Levi Fernandes

Texto do documento

Louvor 547/2008

Louvo o sargento-ajudante CM QP-ACT da Marinha, NII 156377, Franco Levi Fernandes, a prestar serviço no Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, pelas excepcionais qualidades e virtudes militares, elevada competência técnico-profissional e pela forma dedicada, eficiente e meritória como ao longo dos últimos três anos vem exercendo funções neste Ministério.

Militar dotado de uma sensibilidade acrescida para lidar com os assuntos relacionados com os ex-combatentes, o sargento-ajudante Fernandes tem elevado ao mais alto nível os seus reconhecidos dotes de integridade de carácter e de elevada formação técnica, patenteados no atendimento muito atencioso aos antigos combatentes, esclarecendo denodadamente sobre os trâmites processuais da documentação recepcionada e manifestando uma permanente preocupação, quer na actualização de conhecimentos do quadro legal envolvente, quer na atitude cordial para com o nosso público-alvo.

Mercê dos seus elevados dotes de lealdade e exemplares qualidades de abnegação e sacrifício respondeu sempre com oportunidade e eficácia às variadas tarefas que lhe têm sido atribuídas, de que é exemplo o tratamento informático dos questionários aplicados no âmbito do Dia da Defesa Nacional, onde, revelando capacidade de adaptação às mais variadas circunstâncias, aceitou este desafio, dando provas de um profissionalismo exemplar.

Militar de fácil relacionamento interpessoal e espírito de obediência, o sargento-ajudante Fernandes vem manifestando relevantes qualidades pessoais e profissionais no desempenho das suas funções, devendo os serviços por si prestados serem considerados relevantes e de muito mérito.

2 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700056.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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