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Louvor 546/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Louvor atribuído ao sargento-chefe de infantaria NIM 15934180, Ernesto Augusto Ramos Calçarão

Texto do documento

Louvor 546/2008

Louvo o sargento-chefe de infantaria NIM 15934180, Ernesto Augusto Ramos Calçarão, pela forma muito digna e com elevada lealdade como vem desempenhando funções no Centro de Atendimento, do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes, da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Militar de reconhecido espírito de frontalidade e lealdade, demonstra elevada competência no âmbito técnico-profissional, apresentando, com oportunidade, propostas e soluções de natureza técnica, merecendo referência, igualmente, o atendimento personalizado aos ex-combatentes com atitude assertiva, abnegação e espírito de sacrifício, esclarecendo-os com muito zelo e entusiasmo, revelando, assim, um profundo conhecimento de toda a matéria legislativa que envolve o apoio aos antigos combatentes.

Para além do atendimento aos antigos combatentes, núcleo central da sua incumbência, o sargento-chefe Calçarão tem sido chamado ao desempenho de outras da vida corrente deste Departamento, com relevo para o apoio administrativo, onde mercê da sua disponibilidade e franco relacionamento interpessoal tem feito um trabalho de reconhecida excelência, fruto do seu admirável espírito de equipa e significativas e invulgares qualidades de adaptação e polivalência.

Militar com superior sentido do dever, o sargento-chefe Calçarão demonstra aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias e relevantes qualidades pessoais e militares de que se destacam a sua conduta irrepreensível e natural modéstia, qualidades relevadas pelo elevado grau de abnegação e sacrifício que manifesta em permanência, sendo merecedor de ocupar postos de maior responsabilidade e risco, devendo considerar-se os seus serviços a este Ministério como distintos e de elevado mérito.

2 de Junho de 2008. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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