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Aviso 22134/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Abertura de período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Monção

Texto do documento

Aviso 22134/2008

O Dr. José Emílio Pedreira Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Monção, faz público, nos termos do artigo 77.º, n.º 3, e artigo 148.º, n.º 4, alínea a), ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública da Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Monção, pelo período que decorre de 15 de Setembro a 24 de Outubro de 2008, podendo a proposta de Revisão e demais documentos que compõem o processo ser consultados no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal de Monção, sita no Largo de Camões, todos os dias úteis entre as 9:00 e as 12:30 horas, e entre as 13:30 e as 16:15 horas.

Mais se informa que serão realizadas as sete sessões públicas, nos locais, datas e horários a seguir indicados:

(ver documento original)

Mais se informa que eventuais sugestões, observações, reclamações ou pedidos de esclarecimento de interessados devem ser formuladas por requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monção - Proposta de Revisão do Plano Director Municipal de Monção - Largo de Camões, 4950-444 Monção, e entregues no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal de Monção.

Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume e publicado no Diário da República e nos jornais locais.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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