Pela Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Mirandela corre termos um processo disciplinar mandado instaurar por despacho de 24/06/2008 do Senhor Vereador José Lopes Maçaira em que é arguido Marcelo Augusto da Rosa Mendonça com a categoria de"Operário Altamente Qualificado", ausente em parte incerta da Suiça.
Nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, fica o arguido citado para no prazo de 45 dias apresentar resposta escrita à nota de culpa que se encontra à sua disposição no mencionado processo e na referida Secção de Pessoal podendo, nesse mesmo prazo, consultar o processo nas horas normais de expediente.
11 de Agosto de 2008. - O Instrutor, Luís Maia.
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