Engenheiro António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente da Câmara Municipal da Maia:
Torna público, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal da Maia, deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária realizada a 17 de Julho de 2008, pela determinação do reinício formal do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Zona a Nascente da Designada Urbanização do Lidador, nas freguesias de Moreira e Vila Nova da Telha, e bem assim da sujeição do mesmo a avaliação ambiental estratégica.
A todos os interessados que desejem formular reclamações, observações ou sugestões, é fixado o prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, as quais deverão ser apresentadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Maia, no qual deverá constar a identificação do subscritor, a localização e o objecto da exposição, bem como a respectiva fundamentação, a entregar directamente no Gabinete Municipal de Atendimento ou através de remessa por carta registada.
Para constar se publica este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo e bem ainda divulgados na comunicação social e na página da internet deste município.
8 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Gonçalves Bragança Fernandes.