Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22116/2008, de 19 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Suspensão parcial do PDM do Quartel de Bombeiros

Texto do documento

Aviso 22116/2008

Novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcácer do Sal

Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 77.º, por força do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 24 de Julho de 2008, determinou a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, na «Área envolvente ao conjunto urbano de Alcácer do Sal», que permitirá a construção do novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcácer do Sal.

A proposta que determinou a suspensão parcial do PDM de Alcácer do Sal, a planta de localização da área alvo de suspensão e a planta do aglomerado de Alcácer do Sal estarão disponíveis, para consulta, no edifício dos serviços técnicos da Câmara Municipal, na secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas.

Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda