Novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcácer do Sal
Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes, presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 77.º, por força do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, em reunião de 24 de Julho de 2008, determinou a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Alcácer do Sal, na «Área envolvente ao conjunto urbano de Alcácer do Sal», que permitirá a construção do novo Quartel dos Bombeiros Voluntários de Alcácer do Sal.
A proposta que determinou a suspensão parcial do PDM de Alcácer do Sal, a planta de localização da área alvo de suspensão e a planta do aglomerado de Alcácer do Sal estarão disponíveis, para consulta, no edifício dos serviços técnicos da Câmara Municipal, na secretaria da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, no horário normal de expediente, ou seja, das 9 às 16 horas.
Assim, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante a qual os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.