1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 16.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego na directora dos Serviços Académicos, licenciada Carla Isabel Pereira Lavrador, as competências para:
a) Despachar os requerimentos referentes aos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis;
b) Despachar pedidos de inscrição fora de prazo, nos moldes previstos na lei e demais regulamentos;
c) Despachar os requerimentos casuísticos relativos a inscrição para exames, a transição de ano, a inscrição em disciplinas, a levantamento de precedências e a sobreposições de horários;
d) Despachar os pedidos de emissão de pautas;
e) Despachar os requerimentos de inscrição de alunos extraordinários e de inscrição em disciplinas extracurriculares;
f) Emitir certidões e declarações;
g) Despachar as reclamações relativas a processos de equivalência de disciplinas;
h) Despachar os requerimentos referentes a prémios escolares;
i) Despachar os requerimentos referentes a cartas de curso e suplementos ao diploma;
j) Despachar os requerimentos referentes a regimes especiais de frequência;
k) Despachar os requerimentos referentes a consultas de provas, reclamações, recursos e exames por júri;
l) Despachar os requerimentos referentes a reinscrições e transições para os ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, nos termos da legislação e do regulamento interno aplicável;
m) Despachar os pedidos de prorrogação ou suspensão dos prazos de entrega de dissertações, trabalhos de projecto ou relatórios de estágio, nos termos da legislação e do regulamento interno aplicável;
n) Despachar outros pedidos relativos a assuntos de carácter pedagógico;
o) Decidir sobre todos os pedidos de que, em caso idêntico e por meu despacho anterior, haja resolução;
p) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
q) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de 5.000,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.
2 - A directora de serviços dos Serviços Académicos é autorizada a subdelegar na técnica superior de 1.ª classe, licenciada Susana Maria Gonçalves Castro, nos assuntos relacionados com a Divisão Pedagógica dos Serviços Académicos, e na técnica superior de 2.ª classe, licenciada Maria Amélia Lobo Machado, no âmbito da Divisão de Alunos dos Serviços Académicos, Pólo de Guimarães, as competências que lhe são delegadas pelo presente despacho.
3 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder geral de superintendência do Reitor e do poder de avocação, sempre que seja entendido conveniente.
4 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
5 - É revogado o despacho RT-51/2006, de 21 de Julho de 2006, publicado sob o n.º 16 701/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006.
30 de Julho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.