1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 16.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego no director de serviços da Direcção Financeira e Patrimonial, Licenciado Fernando Lavrador Ventuzelos, as competências para:
a) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantia:
b) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de 5.000,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
3 - É revogado o despacho RT-47/2006, de 21 de Julho de 2006, publicado sob o n.º 16 508/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006.
30 de Julho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.