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Despacho 21670/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade do Minho nos directores de Unidades de I&D

Texto do documento

Despacho 21670/2008

1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 16.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho 4249/2000 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego nos Directores de Unidades de I & D as competências para:

a) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projectos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com o ponto 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de Março.

b) Autorizar a realização de chamadas internacionais;

c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de 50.000,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, desde que haja cabimento nas verbas afectas à respectiva Unidade de Investigação, designadamente, as dotações do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadrados na respectiva Unidade.

2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

3 - É revogado o despacho RT-45/2006, de 21 de Julho de 2006, publicado sob o n.º 16 509/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006.

30 de Julho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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