1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 16.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho 4249/2000 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego nos Directores de Unidades de I & D as competências para:
a) Autorizar despesas com a realização de conferências ou participação em encontros científicos, por verbas provenientes da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, sem prejuízo do que for previsto nas normas dos programas ou projectos financiados por aquela Fundação, e em harmonia com o ponto 1.4 do Despacho RT-39/2008, de 7 de Março.
b) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de 50.000,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, desde que haja cabimento nas verbas afectas à respectiva Unidade de Investigação, designadamente, as dotações do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET e I&D, enquadrados na respectiva Unidade.
2 - As presentes delegações de competências produzem efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
3 - É revogado o despacho RT-45/2006, de 21 de Julho de 2006, publicado sob o n.º 16 509/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de Agosto de 2006.
30 de Julho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.