Anúncio de concurso urgente n.º 3/2008
Hora de disponibilização: 16:04
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - Identificação e contactos da entidade adjudicante
Designação da entidade adjudicante: Câmara Municipal de Águeda
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento e Mercados Públicos
Endereço: Praça do Municipio
Código postal: 3750 500
Localidade: Águeda
Telefone: 00351 234610077
Fax: 00351 234610078
Endereço Electrónico: sc-oma@cm-agueda.pt
2 - Objecto do contrato
Designação do contrato: Prestação de Serviços de Agenciamento de Artistas Musicais para Espectáculo a realizar na Festa Anual designada por ?Festa do Leitão"
Descrição sucinta do objecto do contrato: O objecto do contrato consiste na prestação de serviços de Agenciamento de artistas musicais, nomeadamente, Jorge Palma, Pólo Norte, Tiago Bettencourt e GNR, para espectáculo a realizar na festa anual, designada por ?Festa do
Leitão, de 03/09/2008 a 07/09/2008, incluindo a alimentação, estadia e camarins e todo o equipamento de apoio à sua realização: som, luzes, palco, grades anti-pânico, e outros.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 92312120
3 - Leilão electrónico
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - Divisão em lotes, se for o caso
5 - Local da execução do contrato
Largo 1º de Maio - Águeda
6 - Prazo de execução do contrato
Prazo contratual de 5 dias a contar da celebração do contrato
7 - Documentos de habilitação
8 - Acesso às peças do concurso e apresentação das propostas
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: O programa de concurso e o Caderno de Encargos constam do anúncio a publicar em Diário da República e serão disponibilizados no portal da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, na área dos Editais.
Endereço desse serviço: Praça do Municipio
Código postal: 3750 500
Localidade: Águeda
Telefone: 00351 234610077
Fax: 00351 234610078
Endereço Electrónico: sc-oma@cm-agueda.pt
8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt
9 - Prazo para apresentação das propostas
Até às 16 : 30 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - Identificação e contactos do órgão de recurso administrativo
Designação: Câmara Municipal de Águeda
Endereço: Praça do Municipio
Código postal: 3750 500
Localidade: Águeda
Telefone: 00351 234610077
Fax: 00351 234610078
Endereço Electrónico: geral@cm-agueda.pt dias
11 - Data e hora de envio do anúncio para publicação no Diário da República
2008/08/18 15:30:07
12 - Programa do concurso
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA
PROGRAMA DO CONCURSO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCURSO
CONCURSO PÚBLICO URGENTE PARA ? ?Prestação de Serviços de Agenciamento de Artistas Musicais para Espectáculo a realizar na Festa Anual designada por ?Festa do Leitão?.
2 ? OBJECTO DE CONCURSO
O objecto do contrato consiste na prestação de serviços de Agenciamento de artistas musicais, nomeadamente, Jorge Palma, Pólo Norte, Tiago Bettencourt e GNR, para espectáculo a realizar na festa anual, designada por ?Festa do Leitão, de 03/09/2008 a 07/09/2008, incluindo a alimentação, estadia e camarins e todo o equipamento de apoio à sua realização: som, luzes, palco, grades anti-pânico, e outros.
3 ? ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE
A entidade pública contratante é a CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA, por intermédio do Serviço de Aprovisionamento e Mercados
Públicos, sita na Praça do Município ? 3750-500 Águeda, com o número de telefone 234 61 00 77 e de telefax: 234 61 00 78 e com o e- mail sc-oma@cm-agueda.pt.
4 ? ORGÁO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR
Concurso Público Urgente aberto por decisão do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal, mediante despacho de 08 de Agosto de 2008, nos termos do disposto no artigo 155º e seguintes do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.
5 ? MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas podem ser entrgues através da Plataforma Electrónica de contrataçã Pública com o seguinte endereço: http://www.vortalgov.pt ou em suporte de papel de forma a dar entrada no Gabinete de Atendimento da Câmara Municipal, Praça do
Município, 3750-500 Águeda, até ao final do 3.º dia útil após a publicação do anúncio no Diário da República, durante os dias normais
5.2. Se o envio da proposta for feito pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem, não podendo apresentar qualquer reclamação na hipótese da entrega dos documentos se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega das propostas.
5.3. As propostas uma vez entregues, não podem ser retiradas. No entanto, se assim o desejar, o candidato poderá entregar outra dentro do prazo limite para entrega das propostas, desde que acompanhada de declaração, emitida sob compromisso de honra e subscrita pelo mesmo em papel timbrado, em como deverá considerar-se sem efeito a anteriormente apresentada.
6 ? DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A PROPOSTA
6.1. A proposta será instruída com os seguintes elementos:
?Preço Total;
?Referência aos preços unitários;
?Condições de Pagamento;
?Referência a aspectos que, do ponto de vista do concorrente, sejam pertinentes e que contribuam para a boa compreensão da proposta relativa aos serviços/fornecimento proposto
6.2. Deverão igualmente constar da proposta os seguintes documentos: a)Declaração do concorrente e aceitação do conteúdo do Cadernos de Encargos, elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo I, de acordo com a alinea a) do nº1 do artigo 57º do Decreto-lei 18/2008 de 29 de Janeiro.
7 ? PREÇO DA PROPOSTA
O preço total da proposta, que não deve incluir o IVA, deve ser indicado em algarismos e, em caso de divergência com outros expressos na proposta, aplicar-se-á o disposto no artigo 60º do Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.
8 ? IDIOMAS DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA
Os documentos que instruem a proposta deverão obrigatóriamente ser redigidos em lingua portuguesa.
9- PROPOSTAS VARIANTES AO CADERNO DE ENCARGOS
Não é admissivel a apresentação de propostas variantes ao Caderno de Encargos
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo limite para apresentação das propostas é de três dias úteis, após a publicação do anúncio no Diário da República.
11 ? ACTO PÚBLICO PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS
Se a entrega for efectuada em suporte de papel, o acto público terá lugar 1º dia útil seguinte à data de apresentação das propostas, numa das salas de reunião da Câmara Municipal de Águeda
12 - PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS PROPOSTAS
O prazo da obrigação de manutenção das propostas é de 10 dias, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
13 - CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
O critério de adjudicação adoptado é o do preço mais baixo.
14 - PREVALÊNCIAS
As normas constantes do presente Programa prevalecem sobre quaisquer indicações constantes do anúncio com elas desconformes.
15 ? PEÇAS DE CONCURSO
O programa de concurso e o Caderno de Encargos constam do anúncio a publicar em Diário da República e serão disponibilizados no portal da Câmara Municipal de Águeda, em www.cm-agueda.pt, na área dos Editais.
O anúncio de publicação do presente concurso no Diário da República, será igualmente disponibilizado no portal acima referido.
16 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o omisso no presente programa de concurso observar-se-á o disposto no Decreto- Lei 18/2008 de 29 de Janeiro de 2008, e restante legislação aplicável.
Águeda e Paços do Concelho, 08 de Agosto de 2008
O Vice - Presidente da Câmara,
Enf. Jorge Henrique Fernandes Almeida
13 - Caderno de encargos
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUEDA
CADERNO DE ENCARGOS
CONCURSO PÚBLICO PARA ? Prestação de Serviços de ?Agenciamento de Artistas Musicais para Espectáculo a realizar na Festa
Anual designada por ?Festa do Leitão?.
1 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS POR QUE SE REGE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
1.1.1 - Durante o serviço abrangido pelo presente Procedimento, observar-se-ão: a) As cláusulas do contrato e o estabelecido em todos os documentos, que dele fazem parte integrante; b) O Decreto-Lei nº. 18/2008 de 29 de Janeiro e a restante legislação aplicável.
1.1.2 - Para os efeitos estabelecidos na alínea a), da anterior cláusula, consideram-se integrados no contrato, este Caderno de Encargos, os restantes elementos patenteados em concurso, a proposta do concorrente e todos os outros documentos que sejam referidos no título contratual ou neste Caderno de Encargos.
1.2 - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
1.2.1 - As divergências que, porventura, existam entre os vários documentos que se consideram integrados no contrato e que não possam ser solucionadas pelas regras gerais de interpretação, resolver-se-ão de acordo com os seguintes critérios:
a) O estabelecido no próprio título contratual prevalecerá sobre o que constar de todos os demais documentos. b) As normas constantes do Código dos Contratos Públicos relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes. c) O programa de concurso prevalece sobre quaisquer indicações constantes do anúncio com ele desconforme.
2 - OBJECTO DO FORNECIMENTO
O objecto do presente concurso é a prestação de serviços de Agenciamento de artistas musicais, nomeadamente, Jorge Palma, Pólo
Norte, Tiago Bettencourt e GNR, para espectáculo a realizar na festa anual, designada por ?Festa do Leitão?, incluindo a alimentação, estadia e camarins e todo o equipamento de apoio à sua realização: som, luzes, palco, grades anti-pânico, e outros.
O palco, som, luzes e todo o seu equipamento de apoio, manter-se-ão desde o inicio do evento até ao seu encerramento, especificadamente de 03/09/2008 a 07/09/2008, inclusive.
O local da realização dos espectáculos é no Largo 1.º de Maio, em Águeda, na seguinte ordem:
- 3 de Setembro ? Jorge Palma
- 5 de Setembro ? Pólo Norte / Tiago Bettencourt
- 6 de Setembro ? GNR
Os Artistas actuarão durante um período mínimo de 60 minutos, tendo total liberdade para determinar o repertório e o alinhamento da actuação.
3. VALOR PARA EFEITO DO CONCURSO
(cid:9)
O valor estimado para efeito do concurso é de 90.000,00 € (noventa mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.
4.OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS
Constituem obrigações do Agente:
4.1 - Proporcionar o transporte dos Artistas e toda a comitiva, bem como do material até ao local do espectáculo;
4.2 - Manter o seu representante (Road Manager) no local do espectáculo durante toda a duração do mesmo.
4.3 - Fornecer equipamento de som e luz, bem como back line, nos seguintes moldes:
(cid:9)Mesas de Mistura
1 ? PM 4000
1 ? Midas XL3
(cid:9)Monitores
18 ? Martin Audio ? LE 700
(cid:9)P.A.
16 ? TOPES ---- VERTEC 4080 (JBL)
16 ? SUB -------- VERTEC 4080 (JBL)
(cid:9)Mesa de Luz
1 ? Pearl 2004
(cid:9)Róbotica
22 ? Mac 600
22 ? Mac 2000
(cid:9)Luz
98.000 W ---- Par 64
12 ? Varas ACL
4 ? Molefays
2 ? Follow spots de 2.500 W
(cid:9)Módulos truss
18 ? Módulos de truss
(cid:9)Motores para suspensão de 2.000 kilos cada
12 ? Motores
(cid:9)Ecrans
2 Ecrans de 4mx3m
2 projectores
3 camaras
1 mesa de mistura
(cid:9)4.4 - Fornecer 2 camarins com w.c. e ar condicionado.
4.5 - Fornecer alimentação e estadia para os artistas e comitiva.
4.5.1 ? Para o grupo ?JAMES? pretende-se estadia para duas noites, em hotel de cinco estrelas, de 3 para 4 e de 4 para 5 de Setembro, bem como, transporte interno, refeições durante a estadia e três condutores com conhecimentos fluentes em língua Inglesa
4.6 - Fornecer 20 grades de segurança Anti pânico com porta e passa cabos.
4.7 - Assegurar a produção dos espectáculos.
4.8 - Fornecer um palco coberto, com pontos de suspensão com capacidade para 7 toneladas.
Dimensões:
- Oval com boca de 20 metros;
- Profundidade de 14 metros;
- Altura 10 metros;
- 2 Áreas de serviço laterais de 2,50 por 14 metros;
- 2 Torres para voar P.A com 10 metros de altura e capacidade de suporte de 2000 quilos;
- Capacidade de suspensão no palco é de 6000 quilos
(cid:9)- 1 gerador para som de 150 KWA
-1 gerador para luz de 250 kWA
5. ELEMENTOS A INDICAR, OBRIGATORIAMENTE NA PROPOSTA:
A proposta será instruída com os seguintes documentos:
?Preço Total;
?Referência aos preços unitários;
?Condições de Pagamento;
?Referência a aspectos que, do ponto de vista do concorrente, sejam pertinentes e que contribuam para a boa compreensão da proposta relativa aos serviços/fornecimento proposto
Deverão igualmente constar da proposta os seguintes elementos:
?Declaração do concorrente e aceitação do conteúdo do Cadernos de Encargos, elaborado em conformidade com o modelo constante do anexo I do Decreto-lei 18/2008 de 29 de Janeiro;
6. CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO
6.1. O critério de apreciação das propostas é o do preço mais baixo.
7.(cid:9)CONTRATO
7.2.1. Em simultâneo com a decisão da adjudicação é aprovada a minuta do contrato pelo órgão competente para a decisão de contratar.
7.2.2. A aprovação da minuta do contrato a celebrar e os ajustamentos propostos pelo órgão competente para a decisão de contratar consideram-se aceites pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.
7.2.3. As reclamações da minuta do contrato a celebrar só podem ter por fundamento a previsão de obrigações que contrariem ou que não constam dos documentos que integrem o contrato nos termos do disposto nos nºs 2 e 5 do artigo 96º do Código dos Contratos Públicos ou ainda a recusa dos ajustamentos propostos.
7.2.4. No prazo de 10 dias a contar da reclamação, o órgão que aprova a minuta do contrato notifica o adjudicatário da sua decisão, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
7.2.5. Os ajustamentos ao contrato que sejam aceites pelo adjudicatário serão notificados a todos os concorrentes cujas propostas não tenham sido excluídas.
8.OUTORGA DO CONTRATO
O órgão competente para a decisão de contratar comunica ao adjudicatário com a antecedência mínima de cinco dias, a data, a hora e o local em que ocorrerá a outorga do contrato.
9.RESCISÃO DO CONTRATO
O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
Águeda e Paços do Concelho, 08 de Agosto de 2008
O Vice ? Presidente da Câmara,
Enf. Jorge Henriques Fernandes Almeida
14 - Outras Informações
15 - Identificação do autor do anúncio
Nome: Jorge Henrique Fernandes Almeida
Cargo: Vice-Presidente da Câmara
400640137