A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 27/2004, de 13 de Março

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 16/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (Implementa, a nível nacional, o Regulamento (CE) n.º 1019/2002 (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Junho, relativo às normas de comercialização do azeite, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1964/2002 (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Novembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1176/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 1 de Julho, estabelecendo, igualmente, as condições a observar na obtenção e tratamento do azeite e do óleo de bagaço de azeitona).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 27/2004
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 16/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2004, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2 do artigo 13.º, onde se lê "óleo de bagaço de azeite» deve ler-se "óleo de bagaço de azeitona».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Março de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-14 - Decreto-Lei 16/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Implementa, a nível nacional, o Regulamento (CE) n.º 1019/2002 (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Junho, relativo às normas de comercialização do azeite, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1964/2002 (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Novembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 1176/2003 (EUR-Lex), da Comissão, de 1 de Julho, estabelecendo, igualmente, as condições a observar na obtenção e tratamento do azeite e do óleo de bagaço de azeitona.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda