O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a adequação do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-172/2008 (Despacho 9023/2008, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de Março), nos termos que se seguem:
1.º
Adequação do Curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia conjuntamente com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e com a colaboração da Estação Vitivinícola Nacional, adequa o curso de Mestrado em Viticultura e Enologia em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, conjuntamente com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e com a colaboração da Estação Vitivinícola Nacional confere o grau de mestre em Viticultura e Enologia, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do Curso
1 - O curso conducente ao grau de mestre em Viticultura e Enologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Funcionamento do Curso
1 - A matrícula e inscrição decorrerão no Instituto Superior de Agronomia ou na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
2 - No sentido de assegurar um bom funcionamento do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia será nomeada uma Comissão Científica;
3 - A Comissão Científica será constituída por três elementos do Instituto Superior de Agronomia, 1 elemento da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e 1 elemento da Estação Vitivinícola Nacional.
4 - A nomeação dos elementos da Comissão Científica será realizada pelos respectivos Conselhos Científicos;
5 - A nomeação dos Coordenadores deverá ser realizada pelos Conselhos Científicos do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
4.º
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Viticultura e Enologia constam no Anexo ao presente Despacho.
5.º
Classificação Final
1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes das instituições que conferem o grau.
6.º
Normas Regulamentares do Curso
As normas regulamentares do curso definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março serão aprovadas pelos órgãos competentes das instituições que conferem o grau.
7.º
Regime de transição
O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Viticultura e Enologia será regulado por despacho do Reitor, sob proposta dos órgãos competentes das instituições que conferem o grau.
8.º
Contabilização do Serviço Docente
O serviço docente prestado em cada uma das discip3linas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.
10.º
Data de Entrada em Vigor
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
11.º
Entrada de funcionamento
O curso de Mestrado em Viticultura e Enologia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.
30 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa e Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia e Faculdade de Ciências
3 - Curso: Viticultura e Enologia
4 - Grau: Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Agronomia/Engenharia Alimentar
6 - Número de créditos para a obtenção do grau : 120
7 - Duração normal do curso: 4 Semestres
8 - Opções,/ramos: Não aplicável
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Observações:
O plano de estudos inclui a dissertação (42 créditos), que pode ser feita na área científica de Agronomia ou de Engenharia Alimentar. Inclui ainda duas unidades curriculares optativas de 6 créditos no 1.º semestre do 1.º ano (uma na área cientifica de Ciências da Terra ou Biologia e outra na área científica de Agronomia ou Ciências Económicas e Sociais) e uma unidade curricular optativa de 3 créditos no 1.º semestre do 2.º ano na área científica de Agronomia.
Plano de Estudos do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia
Universidade Técnica de Lisboa/Universidade do Porto - Instituto Superior de Agronomia/Faculdade de Ciências
Viticultura e Enologia
Mestrado
Agronomia/Engenharia Alimentar
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)