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Despacho 21540/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Viticultura e Enologia

Texto do documento

Despacho 21540/2008

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 4.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, e, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, aprova a adequação do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia, registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B-AD-172/2008 (Despacho 9023/2008, publicado no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de Março), nos termos que se seguem:

1.º

Adequação do Curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia conjuntamente com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e com a colaboração da Estação Vitivinícola Nacional, adequa o curso de Mestrado em Viticultura e Enologia em conformidade com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, conjuntamente com a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e com a colaboração da Estação Vitivinícola Nacional confere o grau de mestre em Viticultura e Enologia, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do Curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Viticultura e Enologia, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Funcionamento do Curso

1 - A matrícula e inscrição decorrerão no Instituto Superior de Agronomia ou na Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

2 - No sentido de assegurar um bom funcionamento do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia será nomeada uma Comissão Científica;

3 - A Comissão Científica será constituída por três elementos do Instituto Superior de Agronomia, 1 elemento da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e 1 elemento da Estação Vitivinícola Nacional.

4 - A nomeação dos elementos da Comissão Científica será realizada pelos respectivos Conselhos Científicos;

5 - A nomeação dos Coordenadores deverá ser realizada pelos Conselhos Científicos do Instituto Superior de Agronomia e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

4.º

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Viticultura e Enologia constam no Anexo ao presente Despacho.

5.º

Classificação Final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final correspondente ao grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelos órgãos competentes das instituições que conferem o grau.

6.º

Normas Regulamentares do Curso

As normas regulamentares do curso definidas no artigo 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março serão aprovadas pelos órgãos competentes das instituições que conferem o grau.

7.º

Regime de transição

O regime de transição a adoptar para os alunos que estejam inscritos no curso de mestrado em Viticultura e Enologia será regulado por despacho do Reitor, sob proposta dos órgãos competentes das instituições que conferem o grau.

8.º

Contabilização do Serviço Docente

O serviço docente prestado em cada uma das discip3linas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.

9.º

Propinas

O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo órgão competente.

10.º

Data de Entrada em Vigor

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

11.º

Entrada de funcionamento

O curso de Mestrado em Viticultura e Enologia entra em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009.

30 de Julho de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa e Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Agronomia e Faculdade de Ciências

3 - Curso: Viticultura e Enologia

4 - Grau: Mestrado

5 - Área científica predominante do curso: Agronomia/Engenharia Alimentar

6 - Número de créditos para a obtenção do grau : 120

7 - Duração normal do curso: 4 Semestres

8 - Opções,/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

O plano de estudos inclui a dissertação (42 créditos), que pode ser feita na área científica de Agronomia ou de Engenharia Alimentar. Inclui ainda duas unidades curriculares optativas de 6 créditos no 1.º semestre do 1.º ano (uma na área cientifica de Ciências da Terra ou Biologia e outra na área científica de Agronomia ou Ciências Económicas e Sociais) e uma unidade curricular optativa de 3 créditos no 1.º semestre do 2.º ano na área científica de Agronomia.

Plano de Estudos do curso de Mestrado em Viticultura e Enologia

Universidade Técnica de Lisboa/Universidade do Porto - Instituto Superior de Agronomia/Faculdade de Ciências

Viticultura e Enologia

Mestrado

Agronomia/Engenharia Alimentar

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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