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Despacho (extracto) 21531/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação definitiva da Doutora Teresa Maria Figueiredo Passos Ramos Mota Miranda como professora auxiliar

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21531/2008

Por despacho de 16.07.2008, do Reitor da Universidade do Minho:

Doutora Teresa Maria Figueiredo Passos Ramos Mota Miranda - Professora Auxiliar em contrato administrativo de provimento, na Universidade do Minho, nomeada definitivamente na mesma categoria com efeitos a partir de 01.07.2008. (Isento de Fiscalização Prévia do TC).

Relatório a que se refere o n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

O conselho científico da escola de Engenharia, reunido em 30 de Abril de 2008, apreciou o parecer circunstanciado e fundamento elaborado pelos Professores Catedráticos Maria Helena Mendes Gil em exercício efectivo de funções na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e Mário Duarte de Araújo e Jaime Isidoro Naylor da Rocha Gomes, em exercício efectivo de funções na Escola de Engenharia da Universidade do Minho, considerou que a actividade científica e pedagógica desenvolvida pela Doutora Teresa Maria Figueiredo Passos Ramos da Mota Miranda satisfaz os requisitos dos artigo 20.º e 25.º de E.C.D.U. pelo que deliberou, por unanimidade, propor a sua nomeação definitiva como Professora Auxiliar desta Universidade.

30 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Científico da Escola de Engenharia, António M. Cunha.

7 de Agosto de 2008. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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