Decreto do Presidente da República n.º 69/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Vítor Manuel Lopes Pereira, de 37 anos de idade, no processo 1688/84 da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em três meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.