Decreto do Presidente da República n.º 65/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Guilherme Fernandes dos Santos, de 65 anos de idade, no processo 1449/87 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.