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Decreto do Presidente da República 65/87, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a Guilherme Fernandes dos Santos no processo n.º 1449/87 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 65/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Guilherme Fernandes dos Santos, de 65 anos de idade, no processo 1449/87 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169947.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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