Ao abrigo do disposto no n.º 4 do despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 14 119/2007 (2.ª série), de 4 de Julho, subdelego no comandante da Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, capitão-de-fragata Aníbal Júlio Maurício Soares Ribeiro, a competência que me é delegada para, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM), que prestem serviço na Unidade de Apoio às Instalações Centrais da Marinha, decidir sobre:
a) Licenças por maternidade;
b) Licenças por paternidade;
c) Licenças por adopção;
d) Dispensas para consulta e amamentação;
e) Faltas para assistência a menores;
f) Faltas para assistência a netos;
g) Faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;
h) Dispensas de trabalho nocturno;
i) Outros casos de assistência à família.
6 de Agosto de 2008. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, Rui Cardoso Telles Palhinha, vice-almirante.