Decreto do Presidente da República n.º 62/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a José Fernando Silva Almeida, de 34 anos de idade, no processo 102/77 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.