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Decreto do Presidente da República 62/87, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em dois anos de prisão a pena residual de prisão aplicada a José Fernando Silva Almeida no processo n.º 102/77 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 62/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José Fernando Silva Almeida, de 34 anos de idade, no processo 102/77 da 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169944.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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