Decreto do Presidente da República n.º 60/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Pedro Gonçalves de Almeida, de 27 anos de idade, no processo 173/83 da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.