Ricardo José Moniz da Silva, Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, em cumprimento da deliberação de Câmara na sua reunião 1 Julho de 2008 e para efeitos estabelecidos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, a alteração ao artigo 26.º do Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande, devendo os interessados, querendo, dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal de Ribeira Grande.
6 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
Nota Justificativa
Depois de ter sido implementada a Postura de Trânsito da Freguesia de Santa Bárbara, houve necessidade de se alterar o artigo 26.º do Capítulo V - Freguesia de Santa Bárbara do actual Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande, sancionado pela Assembleia Municipal em sua sessão de 19 de Fevereiro de 2008 e publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores a 20 de Março de 2008, passando o referido artigo a ter a seguinte redacção:
Capítulo V
Freguesia de Santa Bárbara
Artigo 26.º
Sentido Proibido
Todas as ruas da freguesia de Santa Bárbara terão dois sentidos, com excepção da Rua Cipriano Lima Machado que terá o sentido Poente/Nascente.
Republicação
O Capítulo V do Código de Posturas Municipais de Trânsito do Concelho da Ribeira Grande - Freguesia de Santa Bárbara, publicado na 2.ª série do Jornal Oficial, n.º 56, de 20 de Março é republicado na integra, com a alteração agora efectuada ao artigo 26.º
Capítulo V
Freguesia de Santa Bárbara
Artigo 24.º
Limitação de Velocidade
Na Rua Cipriano Lima e Foral D. Helena é proibido circular a velocidade superior a 30 km/h.
Artigo 25.º
Prioridade
1 - A Envolvente à Ribeira Grande tem prioridade sobre a Rua de Santa Bárbara e a Mediana.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as ruas seguintes têm prioridade sobre as que com elas cruzam e convergem:
a) Rua de Santa Bárbara;
b) Rua Nossa Senhora das Victórias;
c) Rua da Igreja;
d) Rua de São José;
e) Rua do Visconde Porto Formoso.
Artigo 26.º
Sentido Proibido
Todas as ruas da freguesia de Santa Bárbara terão dois sentidos, com excepção da Rua Cipriano Lima Machado que terá o sentido Poente/Nascente.
Artigo 27.º
Outras restrições à circulação
É proibida a circulação de veículos pesados, com peso bruto superior a 6,5 toneladas, excepto quando efectuem cargas e descargas, nas seguintes vias:
a) Rua de Santa Bárbara;
b) Rua Cipriano Lima Machado;
c) Rua Nossa Senhora das Victórias;
d) Travessa Nossa Senhora das Victórias;
e) Rua João Paulo Ferreira Viveiros;
f) Rua da Igreja;
g) Rua Gabriel Raposo de Melo;
h) Rua Foral D. Helena;
i) Rua São José;
j) Rua do Meio;
k) Rua Visconde de Porto Formoso;
l) Rua do Biscoito;
m) Rua do Outeiro;
n) Rua do Vulcão.
Artigo 28.º
Restrições ao estacionamento
1 - Na Rua Padre João Paulo Ferreira de Viveiros é proibido estacionar junto à curva, do lado do estabelecimento comercial.
2 - Na Rua Nossa Senhora das Victórias é proibido o estacionamento entre as moradias com os seguintes números de polícia: 63 a 67, 11 a 17, 8 a 12 e em toda a frente da igreja, em ambos os lados da via.
3 - Na Rua de Santa Bárbara é proibido o estacionamento entre as moradias: 2 a 33B, 32 a 36 e nos dois terrenos adjacentes e 6 a 10, em ambos os lados da via.
4 - É proibido o estacionamento de veículos na Rua Visconde do Porto Formoso a menos de 10 metros, para um e outro lado, do único estabelecimento comercial daquela rua e entre os números de polícia 1 e 19, em ambos os lados da via.
5 - É proibido estacionar em frente ao edifício da sede da Banda Filarmónica até à entrada para o parque de estacionamento da Banda d'Além, em ambos os lados da via.
6 - É proibido estacionar e parar nas zonas identificadas com linhas amarelas contínuas.
Artigo 29.º
Parques de estacionamento
São estabelecidos os seguintes parques de estacionamento:
a) Na Rua Cipriano Lima Machado;
b) Anexo à Junta de Freguesia de Santa Bárbara;
c) Ao lado da Igreja;
d) Por trás da Igreja;
e) Na Rua Gabriel Raposo de Melo/Banda de Além;
f) Na Rua Foral Dona Helena;
g) Na Rua do Meio;
h) Na Rua do Outeiro;
i) Na Rua de Santa Bárbara (abaixo da Rotunda da Envolvente à Ribeira Grande).
Artigo 29.º-A
Lombas redutoras de velocidade e bandas cromáticas
Sempre que surgir Lombas Redutoras de Velocidade e bandas cromáticas na freguesia, há que respeitar a velocidade de 40 km/h.