Decreto do Presidente da República n.º 49/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Maria de Lurdes Cardoso dos Santos, de 31 anos de idade, no processo 423/79 da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes é reduzida, por indulto, em oito anos e seis meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.