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Decreto do Presidente da República 49/87, de 23 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Maria de Lurdes Cardoso dos Santos.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 49/87
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea e), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Maria de Lurdes Cardoso dos Santos, de 31 anos de idade, no processo 423/79 da 3.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes é reduzida, por indulto, em oito anos e seis meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169930.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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