Publicidade de sentença e notificação de interessados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, Processo 121/08.1TYVNG, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 23-06-2008, 14h 30m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):
ANRRODIMI - Aterros e Terraplanagens Lda., NIF - 506110796, Endereço: Lugar da Pataca, Susão, Valongo, 4400 Valongo, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio:
Dr.ª Ana Lúcia Monteiro, telef./fax 222011473, Endereço: Rua Sampaio Bruno, 33-1.º Dt.º, 4000 Porto.
É administrador do devedor:
Rosa Fernanda Moreira de Sousa, Endereço: Rua das Mimosas, n.º 66, Susão, 4440-580 Valongo, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).
Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.
Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).
Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE
Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
25 de Junho de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Fábia Jesus Moreno.
300476194