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Aviso 21922/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do loteamento n.º 4/2008 em nome de FILIGALVA, Construção Civil, Lda.

Texto do documento

Aviso 21922/2008

José Rosado, vereador da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo senhor presidente por despacho 030/GAP/2008 de 30.07.2008.

Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 17.07.2008 e nos termos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/01 de 4 de Junho e do artigo 77.º do Decreto Lei 380/99 de 22 de Setembro deliberou submeter a discussão pública por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, o desenho urbano da alteração de loteamento n.º 4/2008, requerida por Filigalva, Construção Civil Ld.ª, para o prédio sito em Lote 4, Cumeadas, Santiago do Cacém, prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 2694/20060113 e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o artigo n.º 3030 da freguesia de Santiago do Cacém.

A alteração consiste no aumento da área de implantação, aumento da área bruta de construção, aumento do número máximo de fogos (1 para 2) mantendo-se os restantes lotes inalterados.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) na sede do Município e na Junta de Freguesia de Santiago do Cacém, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente, em exercício da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

4 de Agosto de 2008. - O Vereador, José Rosado.

300632831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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