Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Julho. 12, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de três parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de construção de casa mortuária, arruamento e praça multiusos, em Rebordosa. As parcelas a expropriar são propriedade de Alice Maria Dias das Neves, têm a seguinte identificação: Parcela 1, situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na Matriz Rústica sob o número 199, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2979, com a área a expropriar de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados); Parcela 2 situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na Matriz Rústica sob o número 201, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2982, com a área a expropriar de 2987,30 m2 (dois mil novecentos e oitenta e sete metros e trinta centímetros quadrados); Parcela 3 situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na Matriz Rústica sob o número 205, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 1042, com a área a expropriar de 1400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados).
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea b) e c) do artigo 16.º e alínea b) do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.º s 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.
(ver documento original)
5 de Agosto de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.