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Declaração 271/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Expropriação de três parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de construção de casa mortuária, arruamento e praça multiusos, em Rebordosa

Texto do documento

Declaração 271/2008

Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Julho. 12, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de três parcelas de terreno delimitadas e identificadas na planta anexa, as quais se destinam à implementação da obra de construção de casa mortuária, arruamento e praça multiusos, em Rebordosa. As parcelas a expropriar são propriedade de Alice Maria Dias das Neves, têm a seguinte identificação: Parcela 1, situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na Matriz Rústica sob o número 199, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2979, com a área a expropriar de 400 m2 (quatrocentos metros quadrados); Parcela 2 situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na Matriz Rústica sob o número 201, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 2982, com a área a expropriar de 2987,30 m2 (dois mil novecentos e oitenta e sete metros e trinta centímetros quadrados); Parcela 3 situa-se na freguesia de Rebordosa, inscrita na Matriz Rústica sob o número 205, e descrita mediante registo na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o número 1042, com a área a expropriar de 1400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados).

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea b) e c) do artigo 16.º e alínea b) do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.º s 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

(ver documento original)

5 de Agosto de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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