Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Julho. 12, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra designada por"Complexo Desportivo de Vandoma", PU.".
A parcela a expropriar é propriedade de Ana Coelho Barbosa e filhos, a saber, António Joaquim Barbosa Leal, Abel Fernando Barbosa Leal e Maria de Fátima Barbosa Leal, situa-se na freguesia de Vandoma, com a área a expropriar de 1300 m2 - mil e trezentos metros quadrados (expropriação parcial), não tendo havido oportunidade de confirmar a respectiva inscrição na Matriz nem a concernente descrição mediante registo (ou omissão dele) na Conservatória do Registo Predial de Paredes (confirmação em curso), remetendo assim a sua localização para os referentes elementos do processo em especial para a planta de síntese publicada juntamente com a presente declaração.
A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea b) do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.º s 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.
25 de Julho de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.
(ver documento original)