Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 270/2008, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra designada por"Complexo Desportivo de Vandoma", PU

Texto do documento

Declaração 270/2008

Torna-se publico que a Assembleia Municipal de Paredes, por deliberação tomada em sua sessão ordinária acontecida em 2008. Julho. 12, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou declarar a Utilidade Publica e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa imediata, à expropriação de uma parcela de terreno delimitada e identificada na planta anexa, a qual se destina à implementação da obra designada por"Complexo Desportivo de Vandoma", PU.".

A parcela a expropriar é propriedade de Ana Coelho Barbosa e filhos, a saber, António Joaquim Barbosa Leal, Abel Fernando Barbosa Leal e Maria de Fátima Barbosa Leal, situa-se na freguesia de Vandoma, com a área a expropriar de 1300 m2 - mil e trezentos metros quadrados (expropriação parcial), não tendo havido oportunidade de confirmar a respectiva inscrição na Matriz nem a concernente descrição mediante registo (ou omissão dele) na Conservatória do Registo Predial de Paredes (confirmação em curso), remetendo assim a sua localização para os referentes elementos do processo em especial para a planta de síntese publicada juntamente com a presente declaração.

A deliberação de expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º e alínea r) do n.º 1 do artigo 53.º, ambos da Lei 169/ 99 de 18 de Setembro, como também da alínea b) do artigo 21.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro, capítulo V, artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de Agosto de 1961, e ainda do teor dos n.º s 2 e 3 do artigo 14.º, do n.º 1 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 19.º do Código das Expropriações em vigor (Lei 168/99 de 18 de Setembro), fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

25 de Julho de 2008. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Augusto Granja da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-05-22 - Lei 169 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Secundária

    Estabelece as normas a seguir no provimento dos lugares de empregados menores nos liceus.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda