Elaboração do Plano Pormenor da Turgela (UOPG 4)
José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, para os devidos efeitos legais torna público que esta Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 9 de Julho de 2008, deliberou, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 16 de Setembro, proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Área Residencial da Turgela (UOPG 4), a realizar no prazo estimado de 150 dias.
Deste modo, avisam-se também todos os interessados que, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do referido diploma legal, decorre, por um período de 20 dias úteis, a partir do dia da publicação no Diário da República, uma fase de participação pública preventiva, durante a qual podem formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Turgela.
Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora e remetidas para o Departamento de Ordenamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Évora, sito no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14 - 26, 7000-171 Évora. Durante o prazo indicado, os interessados podem consultar a fundamentação e outros elementos preparatórios da elaboração do referido plano de pormenor no Departamento de Ordenamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Évora, no horário normal de expediente.
5 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
(ver documento original)