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Aviso 21895/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Plano de pormenor para a instalação da sede nacional da Brisa - Auto Estradas de Portugal, S. A. - discussão pública

Texto do documento

Aviso 21895/2008

Plano de pormenor para a instalação da sede nacional da Brisa - Auto Estradas de Portugal S. A. - Discussão Pública

António d'Orey Capucho, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, faz público que, no seguimento da deliberação da Câmara Municipal de Cascais de 29.07.2008, a que se refere a proposta n.º 1015/08, foi deliberado proceder à abertura do período de discussão pública do Plano de Pormenor para a Instalação da Sede Nacional da Brisa - Auto Estradas de Portugal S. A., pelo prazo de 22 dias contados a partir do 5.º dia posterior à data da publicação do presente aviso, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Durante o período referenciado neste aviso a proposta, acompanhada do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e dos demais pareceres emitidos, encontra-se disponível para consulta, no Departamento de Planeamento Estratégico, sito no Edifício Tardoz dos Paços do Concelho, no Largo 5 de Outubro, em Cascais, e no Edifício da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, sito na Rua Duarte Meneses, n.º 12, 2785-582, em São Domingos de Rana, das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas.

Nesse sentido todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente de Câmara devidamente identificado, ou em livro de consulta pública, disponível na Secção Administrativa da Direcção Municipal de Ordenamento e Planeamento Estratégico, sita na morada acima indicada ou então via e-mail enviada para o endereço electrónico dpe@cm-cascais.pt.

Para constar se publica este aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

30 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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