Portaria 951/87
de 21 de Dezembro
O Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado, aprovado, pelo Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, estabelece, nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º, que o recrutamento dos controladores de 1.ª classe e controladores de 2.ª classe da carreira de controladores de qualidade de conservas de peixe do quadro de pessoal do IPCP será feito por concurso documental e avaliação curricular de entre, respectivamente, controladores de 2.ª classe e controladores auxiliares de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria e aproveitamento na frequência de um curso de formação.
Torna-se assim necessário proceder à aprovação do currículo do referido curso de formação.
Nestes termos, manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e das Pescas, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, o seguinte:
1.º O currículo do curso de formação a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 49.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado incluirá as seguintes matérias:
1) Requisitos legais a que devem obedecer as instalações fabris da indústria transformadora dos produtos da pesca, nomeadamente:
Conservas e semiconservas;
Transformação pelo frio;
Salga, seca e fumagem;
Farinhas e óleos de peixe;
Armazenagem frigorífica (entrepostos e depósitos);
Cozinha industrial;
2) Controle de qualidade das matérias-primas utilizáveis nas indústrias transformadoras, nomeadamente:
Pescado - peixes, moluscos e crustáceos;
Azeite e óleos vegetais;
Sal marinho e sal-gema;
Polpa de tomate;
Especiarias e temperos;
Folha-de-flandres;
Folha de alumínio;
Folha metálica semi-rígida;
Cartão (canelado e parafinado);
3) Controle de qualidade das embalagens metálicas e seus formatos;
4) Técnicas de esterilização;
5) Tecnologia da transformação industrial do pescado por sectores de actividade;
6) Apreciação dos produtos industrializados da pesca - qualidade global e sua importância;
7) Legislação e procedimentos administrativos, nomeadamente:
Preenchimento dos boletins de verificação (boletim F);
Preenchimento de autos de notícia e relatórios;
Controle das pesagens de azeite.
2.º O curso tem por objectivo tornar os participantes capazes de desempenhar com eficácia e competência as funções de "controlador de qualidade de conservas de peixe» definidas na Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto.
3.º O curso terá a duração de dez semanas, incluindo uma semana de estágio na sede do IPCP, em Lisboa, e funcionará no regime de "por correspondência».
4.º O aproveitamento será objecto de avaliação, que constará de um exame final sobre toda a matéria das lições.
Será excluído o participante que obtiver classificação final inferior a 10 valores.
Secretarias de Estado do Orçamento e das Pescas.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho.