1 - No uso da competência que me é atribuída pelo Despacho R-25-2008, de 29 de Julho, em harmonia com o artigo 41.º do Código de Procedimento Adminstrativo, tendo sido detectada uma gralha numa alínea do Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, homologado Por despacho reitoral de 25 de Julho, determino que se proceda à sua correcção, conforme consta do Anexo.
2 - Consideram-se ratificados os actos praticados, no âmbito deste regulamento, até à sua publicação no Diário da República.
1 de Agosto de 2008. - O Vice-Reitor, António Vallêra.
ANEXO
Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado
Onde se lê:
«Capítulo II
Processo de Candidatura
[...]
Artigo 8.º
Critérios
[...]
2 - Para a seriação/bonificação dos candidatos, são definidos os seguinte critérios:
[...]
b) Critérios de Bonificação:
i) Duração de Licenciatura ou Mestrado Integrado com mais de 4 anos curriculares;»
deve ler-se:
«Capítulo II
Processo de Candidatura
[...]
Artigo 8.º
Critérios
[...]
2 - Para a seriação/bonificação dos candidatos, são definidos os seguinte critérios:
[...]
b) Critérios de Bonificação:
i) Duração de Licenciatura ou Mestrado Integrado com 4 ou mais anos curriculares;»