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Regulamento 452/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior no Instituto Superior de Gestão

Texto do documento

Regulamento 452/2008

Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento define os termos e condições dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no Instituto Superior de Gestão, no cumprimento do estipulado na Portaria 401/2007, de 5 de Abril.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O disposto neste Regulamento aplica-se ao ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado.

Artigo 3.º

Conceitos

1- Reingresso

Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos, num determinado curso, do Instituto Superior de Gestão, se matricula e inscreve no mesmo estabelecimento de ensino e curso ou curso que lhe tenha sucedido;

2- Mudança de Curso

Mudança de curso é o acto pelo qual um estudante se inscreve num curso superior diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

2.1 Para requerer a mudança para um determinado curso, o estudante deve satisfazer uma das seguintes condições:

a) Ter aprovação nas disciplinas de um curso do ensino secundário fixadas como provas de ingresso para a candidatura ao par estabelecimento/curso em causa;

b) Ter realizado no ano em causa os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso a esse par estabelecimento/curso.

3- Transferências

Transferência é o acto pelo qual um estudante se matricula e inscreve no mesmo curso mas em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior.

Artigo.4.º

Requerimento

Os requerimentos de reingresso, mudança de curso e transferência serão solicitados pelo interessado ou por seu procurador bastante, através do preenchimento de impresso próprio.

Artigo 5.º

Documentação

1- Os requerimentos devem ser instruídos com a seguinte documentação:

1.1 Reingresso

Em anexo ao requerimento do pedido de reingresso, os estudantes terão de apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade, Cartão de Estudante, fotocópia do Cartão de Contribuinte, declaração de matrícula, bem como quaisquer outros documentos que considere importantes para o processo.

1.2 Mudança de Curso

Em anexo ao requerimento do pedido de mudança de curso, os estudantes terão de apresentar a seguinte documentação:

Certificado de habilitações do ensino secundário;

Certificado de habilitações ou declaração de matrícula do ensino superior;

Conteúdos programáticos, com carga horária e se possível com os correspondentes ECTS, caso queira pedir creditação das unidades curriculares realizadas;

1 Foto;

Bilhete de Identidade e respectiva fotocópia;

Cartão de Contribuinte e respectiva fotocópia.

1.3 Transferência

Em anexo ao requerimento do pedido de transferência, os estudantes terão de apresentar a seguinte documentação:

Certificado de habilitações ou declaração de matrícula do ensino superior;

Conteúdos programáticos, com carga horária e se possível com os correspondentes ECTS, caso queira pedir creditação das unidades curriculares realizadas;

1 Foto;

Bilhete de Identidade e respectiva fotocópia;

Cartão de Contribuinte e respectiva fotocópia.

Artigo 6.º

Vagas

1- O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2- O número de vagas para os regimes de mudança de curso e de transferência é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISG.

3- O número de vagas destinadas à inscrição no 1.º ano do ciclo de estudo de Licenciatura está sujeito às limitações legais aplicáveis.

4- As vagas aprovadas são divulgadas através de edital afixado nas instalações do Instituto Superior de Gestão, no respectivo sítio da Internet e comunicadas às entidades da tutela competentes.

Artigo 7.º

Seriação

1 - A seriação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente das classificações obtidas considerando:

1.1 Situação de mudança de curso:

1.1 - 1 Candidatos oriundos de um curso da mesma área científica do curso a que se pretendam candidatar:

a)Número de unidades curriculares concluídas;

b)Créditos obtidos nas unidades curriculares da área de formação do curso;

c)Créditos obtidos nas restantes áreas de formação;

d)Média das classificações das unidades curriculares realizadas no ensino superior;

e)Média das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas no ensino superior na área científica de referência do curso a que concorre;

f)Ano curricular em que se encontra matriculado no ensino superior.

1.1 - 2 Candidatos oriundos de um curso de outra área científica:

a)Número de unidades curriculares concluídas;

b)Créditos obtidos nas unidades curriculares da área de formação do curso;

c)Créditos obtidos nas restantes unidades curriculares do curso;

d)Média das classificações das unidades curriculares realizadas no ensino superior;

e)Entrevista;

f)Análise do Curriculum Vitae;

g)Ano curricular em que se encontra matriculado no ensino superior.

Situação de Transferência:

a)Número de unidades curriculares concluídas;

b)Créditos obtidos nas unidades curriculares da área de formação do curso;

c)Créditos obtidos nas restantes unidades curriculares do curso;

e)Média das classificações das unidades curriculares realizadas no ensino superior na área científica de referência do curso a que concorre;

f)Ano curricular em que se encontra matriculado no ensino superior.

Situação de Reingresso:

a)Número de unidades curriculares concluídas;

b)Créditos obtidos nas unidades curriculares concluídas;

c)Média das classificações das unidades curriculares concluídas.

2- As ponderações correspondentes a cada um destes critérios, para cada curso, serão divulgadas em edital próprio a afixar nos serviços académicos.

Artigo 8.º

Prazos de Candidatura

O prazo é fixado, anualmente, pela Direcção do Instituto Superior de Gestão, de acordo com as fases de candidatura, sem prejuízo da aceitação de candidaturas de mudança de curso, transferência ou reingresso em diferente momento, desde que seja entendido pelo órgão legal e estatutariamente competente que existem condições que garantam a integração do candidato e seu prosseguimento de estudos.

Artigo 9.º

Indeferimento Liminar

São indeferidos liminarmente os requerimentos dos candidatos que não cumpram os prazos estabelecidos ou cujos processos não estejam devidamente instruídos e conformes às presentes normas.

Artigo 10.º

Comunicação da Decisão

Da decisão dos pedidos de reingresso, mudança de curso ou transferência, que apenas é válida para a matrícula do ano lectivo a que respeita, será afixada uma lista de seriação e comunicada a decisão ao interessado.

Artigo 11.º

Colocação, Matrícula e Inscrição

1 - As listas de colocação serão publicadas, com os resultados expressos da seguinte forma:

- Colocado;

- Não colocado;

- Excluído da candidatura.

2 - O candidato colocado num determinado curso deverá efectuar a sua matrícula e inscrição nos 7 dias úteis subsequentes à data da publicação da lista de colocados, sob pena de caducidade do resultado obtido no concurso.

Artigo 12.º

Reclamações

1 - Das decisões, poderão os interessados apresentar reclamação devidamente fundamentada no prazo de 15 dias, a partir da data da recepção da mesma; a decisão sobre a reclamação é proferida no prazo de 5 dias úteis após a recepção da reclamação.

2 - Os estudantes que tenham apresentado reclamação e que a mesma tenha sido deferida procedem à matrícula e ou inscrição no prazo de 7 dias úteis após a recepção da notificação da decisão.

Artigo 13.º

Creditação e Classificações

Os termos e condições da creditação e da respectiva atribuição de classificações são os que constam da legislação aplicável.

Artigo 14.º

Omissões

Em tudo o que estiver omisso no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor sobre a mudança de curso, transferência e reingresso.

Aprovado pelo conselho científico do Instituto Superior de Gestão, em 31 de Julho de 2008.

31 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698863.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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