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Aviso 21808/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Elaboração dos Planos de Urbanização de Vila Nova de São Bento, Pias e A-do-Pinto

Texto do documento

Aviso 21808/2008

João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Serpa:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro que esta Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 30 de Julho de 2008 deliberou por unanimidade:

Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, iniciar o procedimento de elaboração dos planos de urbanização das freguesias de Vila Nova de S. Bento, Pias e A-do-Pinto;

Aprovar os termos de referência da elaboração dos planos de urbanização de Vila Nova de S. Bento, Pias e A-do-Pinto;

Sujeitar os planos de urbanização de Vila Nova de S. Bento, Pias e A-do-Pinto a procedimento de avaliação ambiental estratégica nos termos do n.º 5 do artigo 74.º do D.L. 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro;

Estabelecer um prazo de 105 (cento e cinco) dias úteis para a elaboração de cada plano de urbanização.

Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação no Diário da República de modo a permitir ao público a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo Decreto-Lei.

Durante o prazo referido o processo relativo a cada plano de urbanização estará disponível para consulta na Câmara Municipal, Sector de Atendimento ao Público, e na respectiva Junta de Freguesia podendo os interessados apresentar as suas sugestões e informações, as quais deverão ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional e regional, na página de Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais públicos do costume.

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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