João Manuel Rocha da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Serpa:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/07, de 19 de Setembro que esta Câmara Municipal em reunião ordinária pública de 30 de Julho de 2008 deliberou por unanimidade:
Nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, iniciar o procedimento de elaboração dos planos de urbanização das freguesias de Vila Nova de S. Bento, Pias e A-do-Pinto;
Aprovar os termos de referência da elaboração dos planos de urbanização de Vila Nova de S. Bento, Pias e A-do-Pinto;
Sujeitar os planos de urbanização de Vila Nova de S. Bento, Pias e A-do-Pinto a procedimento de avaliação ambiental estratégica nos termos do n.º 5 do artigo 74.º do D.L. 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro;
Estabelecer um prazo de 105 (cento e cinco) dias úteis para a elaboração de cada plano de urbanização.
Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação no Diário da República de modo a permitir ao público a formulação de sugestões e para a apresentação de informações que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo Decreto-Lei.
Durante o prazo referido o processo relativo a cada plano de urbanização estará disponível para consulta na Câmara Municipal, Sector de Atendimento ao Público, e na respectiva Junta de Freguesia podendo os interessados apresentar as suas sugestões e informações, as quais deverão ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal.
Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, na imprensa nacional e regional, na página de Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais públicos do costume.
1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.