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Aviso 21803/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Primeira alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 8/81 de 1 de Junho de 1981

Texto do documento

Aviso 21803/2008

Licenciamento de Operações de Loteamento - Primeira Alteração ao Alvará de Loteamento Urbano n.º 8/81, sito no lugar da Quinta da Calçada - S. Miguel de Lobrigos

Luís Reguengo Machado, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião com competência delegada:

Faz público que, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua publicação no Diário da República II Serie, durante o qual poderão os interessados apresentar quaisquer reclamações, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao alvará de loteamento urbano n.º 8/81, sito no lugar da Quinta da Calçada, freguesia de São Miguel de Lobrigos, para os lotes n.º 1, 2, 3, 4 e 5 requerido em nome do Senhor José Gregório Sousa, com residência na Qt. da Calçada, São Miguel de Lobrigos.

Durante o período de discussão pública o processo estará disponível, para consulta, nos Serviços Administrativos da Divisão de Obras e Serviços Urbanos, das 9 horas às 16 horas.

As sugestões, reclamações, observações que eventualmente, venham a ser apresentas devem ser formuladas através do requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nele constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

5 de Agosto de 2008. - Por delegação de competência, o Vereador do Pelouro, Luís Reguengo Machado.

300628288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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