Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos se torna público que foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com os trabalhadores abaixo indicados:
Ciel Cileno de Sá Rodrigues, na categoria de técnico superior de 2.ª classe - tecnologia de produtos agro-pecuários, o contrato foi celebrado por um ano, com início em 3 de Abril de 2008, a remunerar pelo índice 400. Despacho do presidente da Câmara de 2 de Abril de 2008.
Luís Miguel Nunes Farinha, na categoria de técnico de informática-adjunto, o contrato foi celebrado por um ano, com início em 11 de Fevereiro de 2008, a remunerar pelo índice 207. Despacho do presidente da Câmara de 11 de Fevereiro de 2008.
Maria de Fátima d'Almeida Dias Gonçalves, na categoria de técnico superior de 2.ª classe - turismo e termalismo, e Catarina Lopes do Carmo Alves, na categoria de técnico superior de 2.ª classe - artes plásticas escultura, os contratos foram celebrados por seis meses, com início em 1 de Abril de 2008, a remunerar pelo índice 400. Despacho do presidente da Câmara de 24 de Março de 2008.
4 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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