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Edital 844/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Processo de loteamento n.º 95/LI/08

Texto do documento

Edital 844/2008

Loteamento de um terreno

Adolfo Amílcar, Vereador do Licenciamento Urbanístico, da Câmara Municipal de Penafiel: Faz saber que, IMOCRESCE - Investimentos Imobiliários, S. A., pretende levar a efeito um loteamento, sito nas freguesias de Novelas e Penafiel, do concelho de Penafiel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel, sob os n.º s 546, 581, 583, 585, 584, 586, 587, 588, 619, 1048, 1075, 884, 879, 1057, 1056, 229, 238, 239, 1050, 165, 171, 173, 179, 082, 083, 269, 632, 398, 712 (Novelas), 1863, 1221, 570 (Penafiel), 178, 646, 391, 392, 393, 396, 397, 1085, 633, 634 e 1082 (Novelas)e que, o mesmo se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01 de 04 de Junho, pelo prazo de 15 dias, exposto no Átrio do Edifício do Departamento de Gestão Urbanística, nas Sedes das Juntas de Freguesia onde se insere o loteamento, ou em locais por estas indicado, para efeitos de Inquérito público e para apreciação por parte de quem o deseja fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

4 de Agosto do ano 2008. - O Vereador do Licenciamento Urbanístico, por delegação do Presidente da Câmara, Adolfo Amílcar.

300625971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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