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Aviso 21793/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Discussão pública - loteamento n.º 5/08 para habitação social - A da Gorda

Texto do documento

Aviso 21793/2008

Loteamento para habitação social - A da Gorda

Discussão pública

Dr. Telmo Henrique Correia Daniel Faria, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos, torna público, que foi decidido por despacho de 24 de Julho do presente ano, conforme o determinado no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99 de 16/12 na sua actual redacção e nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro e suas alterações, proceder a abertura do período de discussão pública, relativo à proposta do loteamento para habitação social, sito em A da Gorda, freguesia de Santa Maria, deste concelho, que consiste na implantação de 10 fogos de habitação a custos controlados, promovido pelo município de Óbidos, com sede em Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos.

Para o efeito, a referida proposta de loteamento estará disponível na secção de obras desta Câmara, no edifício dos Paços do Concelho, por um período de 15 dias, todos os dias úteis durante o horário de expediente das 9h às 16h, com inicio após publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões deverá fazê-lo por escrito e endereçá-los à Câmara Municipal de Óbidos, Largo de S. Pedro, 2510-086 Óbidos, ou entregá-las directamente no Sector de Expediente Geral da Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social.

24 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

300623005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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