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Aviso 21787/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Revisão do Plano de Pormenor do Escoural - discussão pública

Texto do documento

Aviso 21787/2008

Revisão do Plano de Pormenor do Escoural - Discussão Pública

A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 23 de Julho de 2008, deliberou, concluída a fase de elaboração da Revisão do Plano de Pormenor do Escoural e após a realização da conferência de serviços, abrir o período de discussão pública em sintonia com os n.º s 3 e 4 do artigo 77.º e alínea a) do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, pelo período de 22 dias, após a data de publicação no Diário da República.

A Revisão do Plano de Pormenor do Escoural poderá ser consultada na secretaria da Divisão de Administração Urbanística no edifício da Câmara Municipal, Largo dos Paços do Concelho, todos os dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

As observações, sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre sê-lo por escrito e devidamente fundamentados.

24 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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