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Aviso 21784/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Licenciamento da 1.ª alteração da operação de loteamento - processo n.º 3/1988

Texto do documento

Aviso 21784/2008

Licenciamento da 1.ª alteração da operação de loteamento - Alvará de loteamento n.º 3/1988

Período de discussão pública

Carlos Alberto da Costa Cabral, presidente da Câmara Municipal da Mealhada, faz saber que:

1 - Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/2001, de 4 de Junho, por meu despacho de 1 de Agosto de 2008 determinei a abertura de período de discussão pública relativo ao pedido de licenciamento de alteração à operação de loteamento, requerida por Liliana Patrícia Miranda Simões, no âmbito do Processo 10/1995, cujo processo se encontrará exposto na Divisão de Gestão Urbanística, desta Câmara Municipal, sita na Urbanização do Choupal, lote 12C - R/chão, durante um período de 15 dias, com início 8 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, das 9 h às 12 h e 30 m, e das 13 h e 30 m às 16 h.

2 - A discussão pública tem por objecto o projecto de alteração da operação de loteamento, acompanhada da informação técnica elaborada pelos serviços municipais.

No mesmo período, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, a fim de, em fase ulterior, serem apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

E, para que conste, mandei publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor nos locais habituais e ainda num jornal mais lido no concelho.

5 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

300625477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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