Aviso 21745/2008, de 12 de Agosto
Rectificação do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha
Aviso 21745/2008
Nos termos do n.º 1. alínea b) e n.º 1. alínea c) do artigo n.º 97-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal do Município de Albergaria-a-Velha deliberou por unanimidade aprovar as seguintes rectificações ao Plano Director Municipal:
1.º) Alterar a redacção do n.º 4 do artigo 32.º do Regulamento do Plano Director Municipal que passa a ter a seguinte redacção:
"4. Tendo em conta as pressões existentes e o tempo necessário para a elaboração dos Planos de Pormenor referidos no ponto n.º 2 do presente artigo, as zonas adjacentes e contíguas (a Norte e a Poente) da actual Zona Industrial (e como tal delimitadas na Carta de Ordenamento) e que constituem o Espaço de Indústria Transformadora Potencial, poderão ser ocupadas com indústrias, armazéns e outras actividades similares, desde que seja cumprida a legislação aplicável em vigor."
2.º) Alterar a Planta de Ordenamento do Plano Director Municipal no sentido do acerto da cartografia por forma a que o limite do Espaço de Indústria Transformadora Potencial coincida com o limite físico dos prédios que deram origem ao alvará de loteamento n.º 1/05.
1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1698755.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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