1 - Considerando a delegação de competências do plenário do Conselho Geral na comissão permanente do mesmo órgão, aprovada na reunião de 3 de Julho de 2008, para a introdução das modificações que se revelassem necessárias à harmonização da tabela de emolumentos com a legislação em vigor, bem como o suprimento das lacunas que se detectassem relativamente à mesma legislação, por deliberação da comissão permanente de 30/07/2008, foi alterada a tabela de emolumentos anexa ao despacho 18818/2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2008, ficando a nova tabela de emolumentos anexa a este despacho.
2 - A nova tabela entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de Agosto de 2008. - A Vice-Presidente, Maria José Pagarete.
ANEXO
Tabela de emolumentos
(ver documento original)