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Portaria 938/87, de 14 de Dezembro

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Sumário

Desanexa os serviços do registo civil e do notariado de Carregal do Sal e cria a Conservatória do Registo Predial e Comercial do mesmo concelho, de 3.ª classe.

Texto do documento

Portaria 938/87
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

1.º São desanexados os serviços de registo civil e de notariado de Carregal do Sal.

2.º É criada a Conservatória do Registo Predial e Comercial do mesmo concelho, de 3.ª classe, a funcionar em regime de anexação com a respectiva Conservatória do Registo Civil.

3.º O quadro de oficiais das novas repartições é o seguinte:
(ver documento original)
4.º A data de entrada em funcionamento da nova Conservatória e a da desanexação dos serviços de registo civil e de notariado será fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.
Assinada em 20 de Novembro de 1987.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-08 - Decreto Regulamentar 55/80 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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