Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:
1.º
Criação
A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, confere o grau de mestre em Ensino de (Biologia e de Geologia; Física e de Química; Matemática) no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Objectivos do curso
O curso de Mestrado em Ensino de (Biologia e de Geologia; Física e de Química; Matemática) no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, adiante designado por curso, tem como objectivos:
A formação de candidatos a professores possuidores de sólido conhecimento científico e das competências necessárias ao exercício da profissão;
Fornecer formação actualizada e avançada a professores em actividade.
3.º
Organização e Duração do Curso
1 - O curso de mestrado, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema de europeu de transferência de créditos ECTS (European Credit Tranfer System).
2 - O curso tem 120 créditos ECTS, distribuídos por quatro semestres curriculares.
Artigo 4.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário anexo à presente deliberação, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Artigo 5.º
Normas legais e regulamentares do curso
Ao curso aplicam-se as normas legais e as normas regulamentares, em vigor, na Universidade do Algarve para este ciclo de estudos, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.
Artigo 6.º
Regras específicas de ingresso no curso
1 - As regras específicas de ingresso no curso de mestrado, são as fixadas nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelo disposto no número seguinte.
2 - Podem candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de Março, ou reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1 do mesmo artigo;
b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para a especialidade do mestrado, ou, ainda, quando reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e satisfaçam os requisitos dos mesmos créditos.
3 - Podem ainda candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos mínimos fixados para a especialidade do mestrado.
4 - Na situação prevista no número anterior, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.
5 - Cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, verificar, para efeitos de ingresso no curso, se os créditos de formação na área de docência exigidos aos candidatos nos termos do n.º 2 correspondem às exigências do perfil específico de ensino em cada domínio de habilitação.
Artigo 7.º
Vagas
1 - O ingresso no curso depende da existência de vaga.
2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos da legislação própria.
Artigo 8.º
Concessão do grau de mestre
1 - O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e
b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
Artigo 9.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - A classificação final é calculada nos termos das normas regulamentares da Universidade do Algarve em vigor para este ciclo de estudos.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008.
Anexo à Deliberação do Senado - SU - 61-A/2006
(Formulário do Despacho 10543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente, Faculdade de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso - Ensino das Ciências no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4 - Grau ou diploma - 2.º Ciclo - Mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Didáctica Específica (Didáctica da Biologia e da Geologia / Didáctica da Física e da Química / Didáctica da Matemática).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos, em que o curso se estruture (se aplicável) - Vide o ponto
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Observações:
Este mestrado para além de oferecer um tronco comum a todas as áreas de especialização, que inclui disciplinas de formação educacional e de formação na área da docência e didáctica específica em ciências, permite adquirir uma formação global e interdisciplinar nas várias áreas científicas.
No final do curso, a respectiva designação será completada com a área de especialização que for realizada pelo aluno.
O curso confere grau de mestre nas seguintes áreas de especialização:
Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;
Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;
Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
Confere habilitação para a docência num dos seguintes domínios:
Professor de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Ref.ª 12);
Professor de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Ref.ª 13);
Professor de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Ref.ª 10).
11 - Plano de estudos:
Universidade do Algarve
Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente e Faculdade de Ciências e Tecnologia
2.º ciclo em Ensino no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Didáctica
Especialização - Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
Especialização - Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano / 2.º semestre
(ver documento original)
Especialização - Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º ano / 2.º semestre
(ver documento original)
2.º ciclo em Ensino das Ciências no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário. Todas as Especializações - Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário; Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário; Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5 de Agosto de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.