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Deliberação 2257/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Criação do curso de mestrado em Ensino de (Biologia e de Geologia; Física e de Química; Matemática)

Texto do documento

Deliberação 2257/2008

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o Senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Criação

A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, confere o grau de mestre em Ensino de (Biologia e de Geologia; Física e de Química; Matemática) no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Objectivos do curso

O curso de Mestrado em Ensino de (Biologia e de Geologia; Física e de Química; Matemática) no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, adiante designado por curso, tem como objectivos:

A formação de candidatos a professores possuidores de sólido conhecimento científico e das competências necessárias ao exercício da profissão;

Fornecer formação actualizada e avançada a professores em actividade.

3.º

Organização e Duração do Curso

1 - O curso de mestrado, organiza-se em unidades de crédito, de acordo com o sistema de europeu de transferência de créditos ECTS (European Credit Tranfer System).

2 - O curso tem 120 créditos ECTS, distribuídos por quatro semestres curriculares.

Artigo 4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário anexo à presente deliberação, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho 10 543/2005, de 11 de Maio da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Artigo 5.º

Normas legais e regulamentares do curso

Ao curso aplicam-se as normas legais e as normas regulamentares, em vigor, na Universidade do Algarve para este ciclo de estudos, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.

Artigo 6.º

Regras específicas de ingresso no curso

1 - As regras específicas de ingresso no curso de mestrado, são as fixadas nos termos do n.º 2, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, no respeito pelo disposto no número seguinte.

2 - Podem candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior obtida nos termos das alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de Março, ou reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1 do mesmo artigo;

b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para a especialidade do mestrado, ou, ainda, quando reúnam as condições a que se refere a alínea d), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e satisfaçam os requisitos dos mesmos créditos.

3 - Podem ainda candidatar-se ao ingresso no curso de mestrado, aqueles que apenas tenham obtido 75 % dos créditos mínimos fixados para a especialidade do mestrado.

4 - Na situação prevista no número anterior, a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didácticas específicas e de iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada e outras definidas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, fica condicionada à obtenção dos créditos em falta.

5 - Cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências do Mar e do Ambiente, verificar, para efeitos de ingresso no curso, se os créditos de formação na área de docência exigidos aos candidatos nos termos do n.º 2 correspondem às exigências do perfil específico de ensino em cada domínio de habilitação.

Artigo 7.º

Vagas

1 - O ingresso no curso depende da existência de vaga.

2 - O número de vagas a abrir anualmente é fixado nos termos da legislação própria.

Artigo 8.º

Concessão do grau de mestre

1 - O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o curso, através:

a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso; e

b) Da aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.

Artigo 9.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é atribuída nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro e no disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - A classificação final é calculada nos termos das normas regulamentares da Universidade do Algarve em vigor para este ciclo de estudos.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2007-2008.

Anexo à Deliberação do Senado - SU - 61-A/2006

(Formulário do Despacho 10543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente, Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso - Ensino das Ciências no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

4 - Grau ou diploma - 2.º Ciclo - Mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Didáctica Específica (Didáctica da Biologia e da Geologia / Didáctica da Física e da Química / Didáctica da Matemática).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - 4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos, em que o curso se estruture (se aplicável) - Vide o ponto

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

10 - Observações:

Este mestrado para além de oferecer um tronco comum a todas as áreas de especialização, que inclui disciplinas de formação educacional e de formação na área da docência e didáctica específica em ciências, permite adquirir uma formação global e interdisciplinar nas várias áreas científicas.

No final do curso, a respectiva designação será completada com a área de especialização que for realizada pelo aluno.

O curso confere grau de mestre nas seguintes áreas de especialização:

Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.

Confere habilitação para a docência num dos seguintes domínios:

Professor de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Ref.ª 12);

Professor de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Ref.ª 13);

Professor de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Ref.ª 10).

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente e Faculdade de Ciências e Tecnologia

2.º ciclo em Ensino no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

Didáctica

Especialização - Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Especialização - Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

(ver documento original)

Especialização - Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário

1.º ano / 1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano / 2.º semestre

(ver documento original)

2.º ciclo em Ensino das Ciências no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário. Todas as Especializações - Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário; Ensino de Física e de Química no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário; Ensino de Matemática no 3.º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário;

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5 de Agosto de 2008. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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