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Anúncio 5221/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Encerramento por insuficiência da massa insolvente - processo n.º 266/08.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5221/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Processo 266/08.8TYLSB

Insolvente: Global Jovem - Gestão de Espaço e Actividades Desportivas, Lda.

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Global Jovem - Gestão de Espaço e Actividades Desportivas, Lda., NIF 507630807, sede: Rua da Aliança Operária, n.º 41c, 1300-044 Lisboa

Administradores da insolvente: Ana Cristina Viveiro Martins Rodrigues com residência na Praceta Cesário Verde n.º 1, 3.º Dt.º em 2745-740 Massamá, e Feliciano José Policarpo Pereira com residência na Rua do Loreto n.º 4, 4.º Esq. em 1200 242 Lisboa

Administrador da Insolvência: José Alfredo Fernandes Machado, Endereço: Rua de Mateus Vicente, 3, 4.º Esq., 1500-445 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

As decisões de encerramento do processo foram determinadas por insuficiência da massa insolvente nos termos dos artigos 230, n.º 1, al. d), e 232, n.º 2, do CIRE.

Efeitos do encerramento:

1 - Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234 do CIRE e artigo 233 n.º 1 al. a) do CIRE;

2 - Cessam as atribuições do Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233 n.º 1 al. b) do CIRE;

3 - Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição artigo 233 n.º 1 al. c) do CIRE

4 - Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233 n.º 1 al. d) do CIRE.

5 - A liquidação da sociedade prossegue nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234 n.º 4 do CIRE.

23 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Castanheira.

300580676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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