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Anúncio 5218/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Encerramento de insolvência - processo n.º 1329/06.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5218/2008

Processo: 1329/06.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Renance-Dec Revestimentos, Lda

Insolvente: Renance-Dec Revestimentos, Lda, NIF - 501393056, Endereço: Sede, Rua António Teixeira Lopes, 10 C, Falagueira, Venda Nova

Administrador da Insolvência: César Fernando Nogueira Neto, Endereço: Rua D. Pedro de Cristo n.º 1-4.º Esq.º, 1700-136 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência do património do devedor.

Efeitos do encerramento:

a) O Devedor não fica privado dos poderes de administração e disposição do seu património, nem se produzem quaisquer dos efeitos que normalmente correspondem à declaração de insolvência - artigo 39.º, n.º 7, al. a) do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas.

b) Qualquer legitimado pode instaurar a todo o tempo novo processo de insolvência, mas o prosseguimento dos autos depende de que seja depositado à ordem do Tribunal o montante que o juiz entenda razoavelmente necessário para garantir o pagamento das custas e das dívidas previsíveis da massa insolvente - artigo 39.º n.º 7, al. al. d) do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.

8 de Julho de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

300519894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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