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Anúncio 5217/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Decisão de encerramento do processo de insolvência n.º 389/07.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 5217/2008

Processo: 389/07.0TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Credor: AMMA - Indústria de Confecções, S. A.

Insolvente: Luís & Rodrigues, Ld.ª

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Luís & Rodrigues, Ld.ª, NIF - 501889574, Endereço: R Sociedade Filarmónica Incrível Almadense, n.º 5 A, 2800-208 Almada.

Administradora da Insolvência: Dr(a). Cândida Correia, Endereço: Estrada da Luz, 62 - 1.ºdt.º, Lisboa, 1600-159 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da recuperação de Empresa (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto Lei 76-A/06, de 29-03-06).

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

28 de Julho de 2008. - O Juiz de Direito, Paulo Duarte Barreto Ferreira. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

300596382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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