Aviso 21688/2008, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Departamento Geral de Administração
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Fonte: Diário da República n.º 155/2008, Série II de 2008-08-12.
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Data:
2008-08-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Taxas de câmbio a aplicar aos emolumentos consulares a partir de 1 de Agosto de 2008
Aviso 21688/2008
Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Agosto de 2008 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
21 de Julho de 2008. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Tavares.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1698440.dre.pdf .
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