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Aviso 21688/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Taxas de câmbio a aplicar aos emolumentos consulares a partir de 1 de Agosto de 2008

Texto do documento

Aviso 21688/2008

Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Agosto de 2008 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:

(ver documento original)

21 de Julho de 2008. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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