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Despacho 4830/2004, de 9 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 09.03.2004, Pág. 3891
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Sumário

Determina que a execução das obras do metro do Porto, discriminadas em anexo, fiquem dispensadas do cumprimento dos limites referidos no Regulamento Geral do Ruído no período de tempo entre a 7 e as 22 horas, de segunda-feira a sábado, restringindo as actividades ruidosas no restante período nocturno e no período diurno e noctuno de domingo ao cumprimento dos limites definidas naquele Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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